Description: Description: Description: Description: Logotipo da Caixa de Previdência do Ministério da Educação - Associação Pública    Description: Description: Description: Description: Caixa de Previdência do Ministério da Educação

 

Description: Description: Description: Description: Éditos

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

Em conformidade com o artigo 11º.A dos Estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de € 342,47, constituído por Ana Santos Lucas, sócia desta Caixa n.º 13.152, falecida em 21/12/2009 e legado a Armando José Rodrigues Almeida Andrade, também já falecido, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando os representantes sucessórios do beneficiário referido ou, não os havendo, os herdeiros da sócia, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.

Lisboa e Caixa de Previdência do Ministério da Educação, em 05/05/2010

O ADMINISTRADOR-DELEGADO SUBSTITUTO,

a)      João Caldeira

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Em conformidade com o artigo 11º.A dos Estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de € 147,27, constituído por Ana Maria Pires Dias Urbano, sócia desta Caixa n.º 19.109, falecida em 13/01/2009, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando as pessoas que se julgarem com direito ao referido subsídio a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.

Lisboa e Caixa de Previdência do Ministério da Educação, em 24/06/2010

O ADMINISTRADOR-DELEGADO SUBSTITUTO,

            a) João Caldeira

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Em conformidade com o artigo 11º.A dos Estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de €381,52, constituído por Maria Helena Jorge Pinho Oliveira, sócia desta Caixa n.º 16.007, falecida em 26/03/2010 e legado a Francisco Pinho Oliveira e Mariana Ferreira Jorge Oliveira, desconhecendo-se os seus paradeiros, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando os beneficiários referidos, ou em caso de falecimento destes, os seus representantes sucessórios, ou não os havendo, outros herdeiros da sócia, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.

Lisboa e Caixa de Previdência do Ministério da Educação, em 13/07/2010

O ADMINISTRADOR-DELEGADO SUBSTITUTO,

            a) João Caldeira

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Data da Última actualização
01-09-2010

©Caixa de Previdência do Ministério da Educação
Praça D. Pedro IV (Rossio), 45 - 2º, 3º e 4º
1149-069 LISBOA

Telefone - 213243810
Fax - 213476095
E-mail -
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