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Acções - Benefícios - Serviços         

Artº 1º A do DL 193/97 de 29/7

  1. A Caixa tem por fim promover e desenvolver acções no âmbito da previdência e da solidariedade social dos sócios.
  2. No desenvolvimento do seu fim estatutário, compete, em especial à Caixa, mediante regulamentação específica, prosseguir os seguintes objectivos:
    1. Atribuir subsídios por morte dos sócios ou transformá-los em seguros ou renda vitalícia a seu favor;
    2. Organizar e realizar planos de seguro social complementar das prestações por invalidez, velhice e morte;
    3. Organizar e realizar planos de seguro social complementares de saúde, relativamente a prestações da A.D.S.E.;
    4. Atribuir empréstimos para construção ou compra de habitação própria ou ainda para obras em habitação própria;
    5. Conceder, a título excepcional, empréstimos para situações de emergência;
    6. Realizar programas de acção social e ou de lazer, por iniciativa própria ou através da celebração de acordos com terceiros;
    7. Adquirir, construir ou arrendar edifícios para instalação de Centros de Férias e de Repouso;
    8. Celebrar protocolos e acordos de colaboração com o I.N.A.T.E.L., Municípios, Misericórdias e outras I.P.S.S., Associações Mutualistas, Cooperativas e Instituições de Solidariedade Social do professorado e demais pessoal afecto ao ensino;
    9. Celebrar protocolos com outras entidades ou instituições.

 

4.      No âmbito das suas atribuições, a Caixa pode articular, para prossecução dos seus objectivos, com os Serviços Sociais do Ministério da Educação, celebrando para o efeito acordos ou protocolos.


Inscrição de Docentes e não Docentes

 

Podem inscrever-se como sócios, todo o pessoal docente e não docente do Ministério da Educação e dos Serviços por ele tutelados, que se encontre no exercício de funções e, bem assim, os docentes e não docentes do ensino particular e cooperativo, desde que não tenham completado 61 anos de idade.

A inscrição é ainda extensiva aos profissionais que não se encontrando já ao serviço de Departamentos ou Instituições dependentes do Ministério da Educação, neles tenham exercido funções como trabalhadores do quadro ou contratados.

Subscrição de novos Seguros Sociais
Os sócios já inscritos poderão subscrever novas modalidades de seguros sociais, nos termos regulamentares.

Estatuto Vigente
Decreto-Lei n.º 35781 de 5/8/46 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 193/97 de 29/7.

FOLHETOS INFORMATIVOS PARA CADA MODALIDADE
que serão fornecidos a pedido dos interessados

Data da Última actualização
29-10-2009

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1149-069 LISBOA

Telefone - 213243810
Fax - 213476095
E-mail -
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