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Artº 1º A do DL 193/97 de 29/7
- A Caixa tem por fim
promover e desenvolver acções no âmbito da
previdência e da solidariedade social dos sócios.
- No desenvolvimento
do seu fim estatutário, compete, em especial à Caixa,
mediante regulamentação específica, prosseguir os
seguintes objectivos:
- Atribuir
subsídios por morte dos sócios ou transformá-los
em seguros ou renda vitalícia a seu favor;
- Organizar e
realizar planos de seguro social complementar das
prestações por invalidez, velhice e morte;
- Organizar e
realizar planos de seguro social complementares de saúde, relativamente
a prestações da A.D.S.E.;
- Atribuir
empréstimos para construção ou compra de
habitação própria ou ainda para obras em
habitação própria;
- Conceder, a
título excepcional, empréstimos para
situações de emergência;
- Realizar programas
de acção social e ou de lazer, por iniciativa
própria ou através da celebração de
acordos com terceiros;
- Adquirir, construir
ou arrendar edifícios para instalação de Centros
de Férias e de Repouso;
- Celebrar protocolos
e acordos de colaboração com o I.N.A.T.E.L., Municípios,
Misericórdias e outras I.P.S.S., Associações
Mutualistas, Cooperativas e Instituições de
Solidariedade Social do professorado e demais pessoal afecto ao
ensino;
- Celebrar protocolos
com outras entidades ou instituições.
4.
No âmbito das suas atribuições, a
Caixa pode articular, para prossecução dos seus objectivos,
com os Serviços Sociais do Ministério da
Educação, celebrando para o efeito acordos ou protocolos.

Inscrição de Docentes e
não Docentes
Podem inscrever-se como sócios, todo o pessoal docente e
não docente do Ministério da Educação e dos
Serviços por ele tutelados, que se encontre no exercício de
funções e, bem assim, os docentes e não docentes do
ensino particular e cooperativo, desde que não tenham completado 61
anos de idade.
A inscrição é
ainda extensiva aos profissionais que não se encontrando já
ao serviço de Departamentos ou Instituições dependentes
do Ministério da Educação, neles tenham exercido
funções como trabalhadores do quadro ou contratados.
Subscrição
de novos Seguros Sociais
Os sócios já inscritos poderão subscrever novas
modalidades de seguros sociais, nos termos regulamentares.
Estatuto Vigente
Decreto-Lei n.º 35781 de 5/8/46 com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 193/97 de 29/7.
FOLHETOS INFORMATIVOS PARA CADA
MODALIDADE
que serão fornecidos a pedido dos interessados

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